• Categoria

  • Combustível

  • Caixa

  • Num. Portas

Termos e Condições

  • Os nossos preços incluem quilometragem ilimitada, taxa de circulação, IVA e seguro contra todos os riscos, sujeito a Franquia consoante o grupo alugado.
  • O aluguer é considerado por um período de 24 horas. Ao cliente é permitida uma tolerância de 2 horas entre a hora de entrega da viatura e a respectiva recolha, após as quais o cliente será responsável pelo pagamento de mais 1 dia de aluguer.
  • A idade de aluguer mínima é de 21 anos de idade. Não é permitido o aluguer a pessoas com a carta de condução emitida há menos de 1 ano.
  • Existe um seguro de franquia, denominado SUPERCDW. Este seguro irá cobrir o valor da franquia na totalidade. Os preços de SUPERCDW podem variar consoante a viatura alugada.
  • PAI – Seguro de passageiros disponível a 3 € p/dia até máximo 63 € por contrato com as seguintes coberturas: 10.000.00 € por pessoa por morte ou incapacidade permanente e 1.500.00 € por pessoa para despesas médicas e de repatriação.
  • GPS – Sistema de navegação por satélite disponível por 5 € p/dia até 35€ por aluguer (este equipamento tem uma franquia extra de 150.00 €).
  • Cadeiras e assentos de bebé disponíveis a 4€ P/dia até 56€ por aluguer.
  • Condutores adicionais a 25 € por aluguer.
  • Entregas no Aeroporto de Faro – Entre as 08.00 e as 20.00 as entregas são realizadas sem qualquer custo para o cliente. Entre as 20.00 e as 08.00 terão um custo extra de 40.00 € por viatura entregue.
  • É exigido ao cliente a apresentação de um cartão de crédito como depósito para o aluguer. Este cartão servirá como garantia de pagamento quer da franquia quer de qualquer outra despesa da responsabilidade do cliente, gasolina ou gasóleo, pneus, etc.
  • O cliente é responsável pela perda de chaves, pneus danificados, fechaduras arrombadas, perda de documentos da viatura, todos os vidros da viatura e quaisquer multas de trânsito ou estacionamento.
  • Em caso de acidente, a Resolvcar Rent obriga sempre a intervenção das autoridades policiais (Policia, GNR, etc.), através do nº de emergência 112.
  • No caso de condução sob o efeito de álcool ou drogas e de acordo com a Lei Portuguesa, o cliente, será responsável por quaisquer danos provocados na viatura alugada bem como a terceiros.
  • O abandono do local de acidente por parte do cliente, sem a presença das autoridades ou sem contacto prévio estabelecido com a Resolvcar Rent, será considerado como um desrespeito pelas condições assumidas no inicio do contrato, ficando o cliente responsável por quaisquer danos provocados pelo respectivo acidente.
  • Em caso de avaria, por favor contacte os nossos escritórios ou os nossos nº de contacto 24 Horas.
  • Todas as reservas estão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade.
  • É da responsabilidade do cliente, a confirmação do combustível existente ou qualquer dano existente na viatura, no inicio do aluguer. Não serão aceites quaisquer reclamações após a entrega da viatura.
  • Viaturas devolvidas em condições de sujidade exterior e interior que evidenciem negligência por parte do cliente serão sujeitas a um pagamento adicional, com valores que podem ir dos 25.00 € aos 100.00 €.
  • O pagamento de portagens são da inteira responsabilidade do cliente.
  • Os preços indicados funcionam apenas para alugueres de 7 ou mais dias. Para alugueres inferiores a 7 dias os preços têm de ser confirmados pela administração.
  • Sistemas de pagamento eletrônico nas auto-estradas(SCUTS) ,  este pagamento teve início a 8 de Dezembro de 2011 , a cobrança das portagens é exclusivamente electrónica nas seguintes auto-estradas: Via do Infante (A22 ) no Algarve, A23 (Beira Interior) , A24 (Norte interno) e A25 (Beira Litoral e Alta) . Para pagar tem 3 opções: o pagamento está disponível apenas 48h depois da passagem e durante um período de 5 dias úteis,  aconselhamos o cliente a não circular nestas estradas no ultimo dia de aluguer pois não tem tempo para efectuar o pagamento, 1- Nos correios(CTT),  pode encontrar os Correios nos centros das cidades e no aeroporto ; 2- Por rede payshop , podem ser encontrados em quiosques e cafés existe uma lista de agentes na internet. 3- Adquirindo o serviço de portagens da Resolvcar cujo preço é de € 15, neste caso o cliente não terá de se preocupar com o pagamento das portagens, este serviço é pago quando é elaborado contrato de aluguer e posteriormente será debitado do cartão de crédito do cliente o valor das portagens sem qualquer incomodo para o cliente, o custo total do serviço é de €15+valor das portagens. Caso o cliente não efectue o pagamento: a Resolvcar é obrigada a identificar o condutor perante a empresa de portagens, de forma a estas poderem facturar as portagens directamente ao cliente, mas o cliente sujeita-se ao custo da identificação (€25) bem como taxas e multas que poderão vir a ser cobradas por parte da empresa de portagens.
  • CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULO ( Minuta de 22/07/2022 por Eng. Nelson Dias)RESOLVCAR RENT, LDA., pessoa colectiva nº 509404847, com sede em Estrada de São Brás-Vale da Amoreira-Caixa postal 138, 8005-514 Faro (adiante designada por “ALUGADOR”), por meio deste documento aluga ao CLIENTE (adiante designado por “CLIENTE”) aí identificado que o assinou e que aceita, o veiculo (adiante designado por “Veículo”) descrito nos termos e condições especificados no Contrato de aluguer de que o CLIENTE declara ter tomado inteiro e perfeito conhecimento, concordando e com a aposição da sua assinatura no mesmo se obriga a observar e cumprir, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
    1 – Utilização e Estado do Veículo :
    1.1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e limpeza, com o combustível indicado no contrato, equipado com rádio, triângulo de pré-sinalização, conta-quilómetros selado, ferramentas, acessórios, cinco pneus em boas condições e sem furos e toda a documentação do  veículo.

    1.2. Compromete-se o CLIENTE a fazer um uso normal e prudente do veículo e, a devolve-lo nas condições que lhe foi entregue sendo que, se tal não acontecer, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da totalidade dos custos apresentados pelo ALUGADOR ocorridos durante o período de aluguer.
    1.3. Toma o CLIENTE a seu cargo o pagamento de todo o combustível consumido durante o aluguer, bem como de todas as despesas, encargos, taxas, portagens, danos, prejuízos e multas que der origem no âmbito deste aluguer, autorizando o alugador a cobrar e reembolsar-se por todos os meios disponíveis junto do CLIENTE, caso este os não pague e/ou cumpra.

    1.4. O veículo só será conduzido pelo CLIENTE ou pelas pessoas por ele indicadas aquando da assinatura deste contrato e que constem expressamente indicadas no mesmo, comprometendo-se o CLIENTE a utilizar o veículo respeitando todas as Leis de Circulação, Código da Estrada e todas as disposições aplicáveis, não podendo ser utilizado e considerando-se violado o contrato se o veículo for utilizado:
    a) Para o transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários, ou em qualquer actividade de carácter ilegal.
    b) Por pessoas sob o efeito de álcool, narcóticos ou simulares.
    c) Para fazer reboque, para provas desportivas ou outra actividade que implique desgaste no veículo que não seja normal.

    1. d) Para transporte de ocupantes ou mercadorias que impliquem serviço remunerado.
      e) Com combustíveis ou lubrificantes que possuam características e qualidade diferente das mencionadas pelo fabricante.
      f) Por pessoas não autorizadas por este contrato.
      5. A idade mínima do condutor é de 25 anos com carta de condução com o mínimo de 2 anos de experiência.

    1.6. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo de, de qualquer forma, ser deles sempre portador e responsável.
    1.7. Em caso de perda ou extravio dos documentos ou chaves do veículo, independentemente das razões aportadas, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da quantia de 250,00€ ao ALUGADOR.
    1.8. A saída do veículo de Portugal Continental é expressamente proibida sem a prévia autorização escrita do ALUGADOR.

    1.9. É proibido fumar no interior do veiculo, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta é punível com 200€.
    2 – Aluguer, Pré-Pagamento e Prolongamento do Contrato :
    2.1. O CLIENTE obriga-se a devolver o veículo no local, data e hora especificados no contrato, salvo acordo prévio, sob pena de, não o fazendo, não se considerar terminado o contrato e responsável pelo pagamento mínimo de 400€ de indemnização.
    2.2. Com o levantamento do veículo, o valor estimado do aluguer, incluindo extras, deve ser pago pelo CLIENTE, conforme o tipo de veículo e tarifa especificada no Contrato e adicionalmente a um pré-pagamento definido pelo ALUGADOR.
    2.3. Em caso algum o valor deixado como caução/deposito poderá servir como prolongamento do aluguer.

    2.4. Entregas e recolhas de viaturas entre as 20:00 e as 8:00 têm um custo de 40€. Horário Noturno.
    2.5. No caso do CLIENTE desejar ficar com o veículo para além do período inicialmente acordado, deverá obter previamente e com a antecedência de 24 horas da ALUGADORA autorização para a prorrogação do contrato, assistindo a esta a faculdade de aceitar ou não tal prorrogação, sendo que, se tal for aceite, obriga-se o CLIENTE a pagar imediatamente o valor correspondente a respectiva extensão do contrato. Em caso de não haver tal consentimento considera-se que o veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo o facto punível nos termos do nº 7 do artigo 58 do Código da Estrada.
    2.6. No caso do CLIENTE atrasar a devolução da viatura mais de 1 hora o ALUGADOR cobrará uma penalização de 50€ a 200€.

    2.7. A inobservância do disposto no número anterior permite ao ALUGADOR desencadear o procedimento judicial ou criminal.
    2.8. O ALUGADOR reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos incorridos por não prorrogação atempada e por acordo das partes, incluindo danos ou roubo, que serão da sua exclusiva responsabilidade, podendo inclusive este perder a protecção dos seguros contratados.
    2.9. O ALUGADOR pode em qualquer momento reduzir o período do aluguer contratado e exigir a devolução do veículo.

    1. O locatário terá que devolver o veículo na estação alugadora, salvo autorização expressa, dentro das horas de expediente.

    3 – Pagamentos: O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR :
    a) A verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados calculada de acordo com a tarifa em vigor.

    1. b) O valor com custos de recolha do veículo de acordo com tabela em vigor se este for deixado em local diferente do previsto, sem consentimento prévio escrito do ALUGADOR. Nunca inferior a 500€.
      c) O valor de danos no veículo e prejuízos originados fora das condições deste contrato e da apólice de seguro.
      d) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, por choque, colisão, capotamento e/ou roubo do veículo e da sua imobilização. Para efeito do disposto nesta alínea fica entendido que:
      – Nos débitos a efectuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos podendo o valor da indemnização ter o valor máximo do preço do veículo em novo;
      – Não haverá lugar a responsabilidade do CLIENTE ao abrigo desta alínea desde que o veículo tenha sido utilizado de acordo com todos os termos e condições constantes no Contrato e, cumulativamente, tiver contratado previamente com o ALUGADOR o pagamento da taxa correspondente à cobertura de danos próprios por meio da oposição da sua assinatura ou rubrica no Contrato, sendo no entanto, sempre responsável pelo pagamento da franquia em vigor a cada momento e constante da tarifa de aluguer.
      e) Todas as despesas, encargos, taxas e portagens que der origem no âmbito deste aluguer.
    2. f) Multas aplicadas ao veículo derivadas de qualquer tipo de infracção e eventuais penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem na sequência de respectivos processos de Contra-Ordenação, onde o CLIENTE reconhece dever ser arguido, cumulativamente como despesas judiciais e extrajudiciais incorridas, salvo se comprovadamente estas resultem de acto exclusivamente imputável ao ALUGADOR.
      g) Todas as demais despesas incluindo administrativas, judiciais e extrajudiciais, honorários de advogado, solicitador ou empresas de cobrança externa contratados pelo ALUGADOR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE.
      Encargos com pequenos danos:
      h) O CLIENTE obriga-se também ao pagamento de pequenos danos na viatura que resultem da sua utilização no período de aluguer. Para esse efeito consideram-se os danos que não constem assinalados no Contrato, à data do seu início e cuja a concordância é obrigação conjunta do CLIENTE e do ALUGADOR.
    3. i) O CLIENTE por via do presente contrato concorda e autoriza expressamente o ALUGADOR a debitar-lhe do cartão de crédito ou outro meio todos os custos, danos, prejuízos, encargos, portagens, multas, infracções, taxas, coimas,  impostos, combustíveis em falta, limpeza da viatura e outros  demais decorrentes do aluguer do veículo.
    4. j) Em caso de devolução da viatura antecipadamente por parte do CLIENTE, não existirá por motivo algum, devolução de dinheiro.

    4 – Seguros e Coberturas
    4.1. O veículo está coberto com um seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros de valor limitado. O seguro não cobre danos próprios, roubo total ou parcial do veículo, danos corporais do condutor ou ocupantes. O CLIENTE declara ter tomado pleno conhecimento dos termos e condições da apólice de seguro.
    4.2. O seguro pode cobrir, se o CLIENTE adicionalmente acordar e contratar as seguintes coberturas complementares:
    a) Danos Próprios – O CLIENTE ao subscrever esta cobertura responderá apenas pelo pagamento da franquia constante do contrato, no caso de, em resultado da sua utilização, a viatura sofrer danos próprios ou for furtada na sua totalidade ou em qualquer dos seus componentes. Deve indicar na DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel – um Terceiro responsável pelos danos causados à viatura; deve apresentar prova documental de queixa de furto ou roubo feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu. Esta cobertura é nula quando em caso de roubo total do veículo o CLIENTE não devolver ao ALUGADOR as chaves da viatura roubada.
    – Esta cobertura não iliba o CLIENTE do pagamento de todos os danos causados na viatura de aluguer decorrente da má utilização da mesma assim como os danos causados na parte superior ou inferior do veículo desde que não haja colisão.
    -Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos ou por negligência estas coberturas ficam sem efeito sendo da responsabilidade do CLIENTE a pagamento da totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.

    1. b) Com ou sem responsabilidade no acidente, com ou sem danos próprios contratados, é da responsabilidade do cliente o pagamento de 150€ de despesas relacionadas com o processo de resolução de sinistro.
      C) Acidentes Pessoais – Poderá ser estabelecido por acordo, em benefício do condutor e pessoas transportadas, um seguro individual de acidentes pessoais cujo o limite consta na apólice de seguro e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e despesas hospitalares dentro de certos limites, mediante o pagamento de uma taxa diária e confirmado pela assinatura no lugar correspondente do contrato.
      3. O CLIENTE concorda em defender os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer da forma seguinte:
      a) Obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas, obriga-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais todo o acidente em que se verifiquem danos corporais; casos de roubo ou furto e aqueles em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;
      b) Obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data hora, local nome e morada das testemunhas; o nome a morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, no fundo a preencher na íntegra e correctamente a DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
      c) Obriga-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente.

    4.4. O CLIENTE toma conhecimento de que em caso de acidente e imobilização do veiculo alugado o mesmo não tem direito a outra viatura. Pode alugar e pagar outra viatura se existir disponibilidade. O acidente não foi por culpa do ALUGADOR.
    5 – Manutenção, Combustíveis, Óleos e Reparação
    5.1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta do ALUGADOR. No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser realizadas com acordo prévio, escrito, do ALUGADOR e de acordo com as instruções dadas. As reparações depois de efectuadas deverão constar de factura detalhada, com indicação das peças substituídas.
    5.2. Os combustíveis são sempre por conta do CLIENTE que deverá também verificar sempre o nível do óleo e água.
    5.3. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição aos seus montantes.

    5.4. O alugador não será responsável por falhas mecânicas do veículo ou danos consequentes, conquanto tome todas as precauções e empregue os seus melhores esforços para evitar tais acontecimentos.

    5.5. Em caso de defeito /avaria de algum componente da viatura que não obrigue à imobilização da mesma, deverá o CLIENTE dirigir-se à sede da empresa para que seja efectuada a reparação ou para troca da viatura. Se a viatura ficar imobilizada o CLIENTE terá direito ao trasporte até ás instalações da empresa a fim de ser efectuada troca da viatura se for o caso. Se não existir viaturas disponíveis o ALUGADOR restituirá o valor dos restantes dias de aluguer ao CLIENTE.

    6 – Validade do Aluguer
    6.1. Qualquer infração ao disposto neste clausulado autoriza o ALUGADOR a por término ao contrato, a retirar o veículo ao CLIENTE sem pré-aviso, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a cumprir e a satisfazer.
    6.2. Toda e quaisquer alterações, aditamentos aos termos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito.
    6.3. O CLIENTE deve dirigir-se à loja do ALUGADOR mais próxima da sua conveniência a fim de rectificar o seu Contrato de aluguer. A viatura que circule fora do prazo mencionado no Contrato de aluguer incorre em penalizações legais da responsabilidade do CLIENTE.

    7 – Lei Aplicável e Foro
    As partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Faro para dirimir qualquer conflito ou litígio emergente deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

    8 – Dispositivo de Portagens/ Serviço de PortagensPor obrigação do governo Português as rent a car têm obrigatoriamente de fazer a gestão e cobrança das portagens aos clientes. Decreto-Lei n.º 84-C/2022 09 dezembro.

    O uso da autoestrada envolve o pagamento de portagens, o valor correspondente vai sendo cobrado do cartão de crédito do cliente, assim como a taxa administrativa/dispositivo de 1.9€ por dia de aluguer até ao máximo de 19.00€ valores já IVA incluído por contrato.

    Autoestradas que têm barreira têm obrigatoriamente de tirar o ticket e pagar no final do percurso. Caso o condutor infrinja esta regra terá uma penalização de 35€ mais o valor da portagem por cada infração.