1.2. Compromete-se o CLIENTE a fazer um uso normal e prudente do veículo e, a devolve-lo nas condições que lhe foi entregue sendo que, se tal não acontecer, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da totalidade dos custos apresentados pelo ALUGADOR ocorridos durante o período de aluguer.
1.3. Toma o CLIENTE a seu cargo o pagamento de todo o combustível consumido durante o aluguer, bem como de todas as despesas, encargos, taxas, portagens, danos, prejuízos e multas que der origem no âmbito deste aluguer, autorizando o alugador a cobrar e reembolsar-se por todos os meios disponíveis junto do CLIENTE, caso este os não pague e/ou cumpra.
1.4. O veículo só será conduzido pelo CLIENTE ou pelas pessoas por ele indicadas aquando da assinatura deste contrato e que constem expressamente indicadas no mesmo, comprometendo-se o CLIENTE a utilizar o veículo respeitando todas as Leis de Circulação, Código da Estrada e todas as disposições aplicáveis, não podendo ser utilizado e considerando-se violado o contrato se o veículo for utilizado:
a) Para o transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários, ou em qualquer actividade de carácter ilegal.
b) Por pessoas sob o efeito de álcool, narcóticos ou simulares.
c) Para fazer reboque, para provas desportivas ou outra actividade que implique desgaste no veículo que não seja normal.
1.6. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo de, de qualquer forma, ser deles sempre portador e responsável.
1.7. Em caso de perda ou extravio dos documentos ou chaves do veículo, independentemente das razões aportadas, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da quantia de 250,00€ ao ALUGADOR.
1.8. A saída do veículo de Portugal Continental é expressamente proibida sem a prévia autorização escrita do ALUGADOR.
1.9. É proibido fumar no interior do veiculo, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta é punível com 200€.
2 – Aluguer, Pré-Pagamento e Prolongamento do Contrato :
2.1. O CLIENTE obriga-se a devolver o veículo no local, data e hora especificados no contrato, salvo acordo prévio, sob pena de, não o fazendo, não se considerar terminado o contrato e responsável pelo pagamento mínimo de 400€ de indemnização.
2.2. Com o levantamento do veículo, o valor estimado do aluguer, incluindo extras, deve ser pago pelo CLIENTE, conforme o tipo de veículo e tarifa especificada no Contrato e adicionalmente a um pré-pagamento definido pelo ALUGADOR.
2.3. Em caso algum o valor deixado como caução/deposito poderá servir como prolongamento do aluguer.
2.4. Entregas e recolhas de viaturas entre as 20:00 e as 8:00 têm um custo de 40€. Horário Noturno.
2.5. No caso do CLIENTE desejar ficar com o veículo para além do período inicialmente acordado, deverá obter previamente e com a antecedência de 24 horas da ALUGADORA autorização para a prorrogação do contrato, assistindo a esta a faculdade de aceitar ou não tal prorrogação, sendo que, se tal for aceite, obriga-se o CLIENTE a pagar imediatamente o valor correspondente a respectiva extensão do contrato. Em caso de não haver tal consentimento considera-se que o veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo o facto punível nos termos do nº 7 do artigo 58 do Código da Estrada.
2.6. No caso do CLIENTE atrasar a devolução da viatura mais de 1 hora o ALUGADOR cobrará uma penalização de 50€ a 200€.
2.7. A inobservância do disposto no número anterior permite ao ALUGADOR desencadear o procedimento judicial ou criminal.
2.8. O ALUGADOR reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos incorridos por não prorrogação atempada e por acordo das partes, incluindo danos ou roubo, que serão da sua exclusiva responsabilidade, podendo inclusive este perder a protecção dos seguros contratados.
2.9. O ALUGADOR pode em qualquer momento reduzir o período do aluguer contratado e exigir a devolução do veículo.
3 – Pagamentos: O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR :
a) A verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados calculada de acordo com a tarifa em vigor.
4 – Seguros e Coberturas
4.1. O veículo está coberto com um seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros de valor limitado. O seguro não cobre danos próprios, roubo total ou parcial do veículo, danos corporais do condutor ou ocupantes. O CLIENTE declara ter tomado pleno conhecimento dos termos e condições da apólice de seguro.
4.2. O seguro pode cobrir, se o CLIENTE adicionalmente acordar e contratar as seguintes coberturas complementares:
a) Danos Próprios – O CLIENTE ao subscrever esta cobertura responderá apenas pelo pagamento da franquia constante do contrato, no caso de, em resultado da sua utilização, a viatura sofrer danos próprios ou for furtada na sua totalidade ou em qualquer dos seus componentes. Deve indicar na DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel – um Terceiro responsável pelos danos causados à viatura; deve apresentar prova documental de queixa de furto ou roubo feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu. Esta cobertura é nula quando em caso de roubo total do veículo o CLIENTE não devolver ao ALUGADOR as chaves da viatura roubada.
– Esta cobertura não iliba o CLIENTE do pagamento de todos os danos causados na viatura de aluguer decorrente da má utilização da mesma assim como os danos causados na parte superior ou inferior do veículo desde que não haja colisão.
-Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos ou por negligência estas coberturas ficam sem efeito sendo da responsabilidade do CLIENTE a pagamento da totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.
4.4. O CLIENTE toma conhecimento de que em caso de acidente e imobilização do veiculo alugado o mesmo não tem direito a outra viatura. Pode alugar e pagar outra viatura se existir disponibilidade. O acidente não foi por culpa do ALUGADOR.
5 – Manutenção, Combustíveis, Óleos e Reparação
5.1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta do ALUGADOR. No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser realizadas com acordo prévio, escrito, do ALUGADOR e de acordo com as instruções dadas. As reparações depois de efectuadas deverão constar de factura detalhada, com indicação das peças substituídas.
5.2. Os combustíveis são sempre por conta do CLIENTE que deverá também verificar sempre o nível do óleo e água.
5.3. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição aos seus montantes.
5.4. O alugador não será responsável por falhas mecânicas do veículo ou danos consequentes, conquanto tome todas as precauções e empregue os seus melhores esforços para evitar tais acontecimentos.
5.5. Em caso de defeito /avaria de algum componente da viatura que não obrigue à imobilização da mesma, deverá o CLIENTE dirigir-se à sede da empresa para que seja efectuada a reparação ou para troca da viatura. Se a viatura ficar imobilizada o CLIENTE terá direito ao trasporte até ás instalações da empresa a fim de ser efectuada troca da viatura se for o caso. Se não existir viaturas disponíveis o ALUGADOR restituirá o valor dos restantes dias de aluguer ao CLIENTE.
6 – Validade do Aluguer
6.1. Qualquer infração ao disposto neste clausulado autoriza o ALUGADOR a por término ao contrato, a retirar o veículo ao CLIENTE sem pré-aviso, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a cumprir e a satisfazer.
6.2. Toda e quaisquer alterações, aditamentos aos termos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito.
6.3. O CLIENTE deve dirigir-se à loja do ALUGADOR mais próxima da sua conveniência a fim de rectificar o seu Contrato de aluguer. A viatura que circule fora do prazo mencionado no Contrato de aluguer incorre em penalizações legais da responsabilidade do CLIENTE.
7 – Lei Aplicável e Foro
As partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Faro para dirimir qualquer conflito ou litígio emergente deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
8 – Dispositivo de Portagens/ Serviço de PortagensPor obrigação do governo Português as rent a car têm obrigatoriamente de fazer a gestão e cobrança das portagens aos clientes. Decreto-Lei n.º 84-C/2022 09 dezembro.
O uso da autoestrada envolve o pagamento de portagens, o valor correspondente vai sendo cobrado do cartão de crédito do cliente, assim como a taxa administrativa/dispositivo de 1.9€ por dia de aluguer até ao máximo de 19.00€ valores já IVA incluído por contrato.
Autoestradas que têm barreira têm obrigatoriamente de tirar o ticket e pagar no final do percurso. Caso o condutor infrinja esta regra terá uma penalização de 35€ mais o valor da portagem por cada infração.
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